CONSELHO FISCAL
Art. 35 do Estatuto - Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato e verificação das contas.
Titulares:
- Fabiana Faé Vicente Rodrigues (PORTUGAL TELECOM)
- Frederico José Rosas Trigueiro (CLARO)
- Luiz Eduardo Falco Pires Correa (OI)
Suplentes:
- Carlos Alberto da Costa Nunes (GVT)
CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO:
Art. 36 do Estatuto - O Sindicato terá dois (2) Delegados Efetivos e igual número de Suplentes junto à Federação da Categoria eleitos juntos com a Diretoria, pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, com mesmo interregno de mandato, limitando-se à sua competência.
Parágrafo único – Os dois Delegados Efetivos terão direito de voz e voto nas Assembléias da Federação, sendo exercido pelo primeiro Delegado, no caso de voto único, entendido como tal aquele que primeiramente figurar na chapa eleita.
Efetivos:
- José Fernandes Pauletti (ABRAFIX)
- Luiz Alberto Garcia (CTBC)
Suplentes :
- Julio Márcio de Almeida Santos (ENGEVOX)
CONSELHO DELIBERATIVO:
Art. 19 - O sindicato terá um Conselho Deliberativo, composto pelos membros da Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal e Suplentes e pelos Representantes Sindicais, que serão indicados pelas associações do setor tais como, ABRAFIX, ACEL, TELEBRASIL e das operadoras de Longa Distância.
Parágrafo Único- Os representantes sindicais indicados na forma acima, deverão ter seus nomes homologados pela Diretoria Administrativa e nomeados em reunião, lavrando-se os termos em ata.
Art. 20 do Estatuto - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações da categoria em todas assembléias.
II - Propor alterações no presente estatuto.
III - Acompanhar a execução de deliberações e diretrizes emanadas nas assembléias da categoria.
IV - Aprovar os relatórios de atividades e os planos anuais de trabalho propostos pela diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.
V - Propor à assembléia geral as macro-diretrizes de atuação do Sindicato.
VI - Referendar, para a Assembléia Geral, a perda do mandato de membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo.
- Antonio José Ribeiro dos Santos (TELEFONICA)
- Carlos Alberto da Costa Nunes (GVT)
- Carlos Alberto Macedo Cidade (OI)
- Cleofas Uchôa (TELEBRASIL)
- Ércio Alberto Zilli (ACEL)
- Fabiana Faé Vicente Rodrigues (PORTUGAL TELECOM)
- Frederico José Rosas Trigueiro (CLARO)
- Jorge de Moraes Jardim Filho (BRASIL TELECOM)
- José Fernandes Pauletti (ABRAFIX)
- Júlio César Fonseca (OI)
- Luiz Alberto Garcia (CTBC)
- Luiz Eduardo Falco Pires Correa (OI)
- Luiz Tito Cerasoli (OPERADORA DE LONGA DISTÂNCIA)
- Orlando Lopes (TIM BRASIL)
- Sérgio Assenço Tavares dos Santos (VIVO)