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CONSELHO FISCAL

  Art. 30 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria para um mandato de 3 (três) anos.

  Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato e verificação das contas da Diretoria, referentes a cada trimestre do ano fiscal.

Titulares:

  • Frederico José Rosas Trigueiro (CLARO)
  • Guilherme Aleixo Sana (TIM)
  • João Orlando Lima Carneiro (VIVO)

Suplentes:

  • Bruno Mutzenbecher Gentil (GVT)
  • Marcelo Mafra Bicalho (CTBC)
  • Marcus Vinicius Brunetti (SERCOMTEL)

CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO:

Art. 33 - O Sindicato terá 1 (um) Representante Efetivo e 1 (um) Representante Suplente junto à Federação da Categoria, eleitos, juntos com a Diretoria, pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, para um mandato de 3 (três) anos.

Parágrafo primeiro – O Representante do Sindicato terá direito de voz e voto na Assembléia Geral do Conselho de Representantes da Federação.

Efetivos:

  • João de Deus Pinheiro de Macedo (OI)

Suplentes :

  • Júlio César Fonseca (OI)






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