CONSELHO FISCAL
Art. 30 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato e verificação das contas da Diretoria, referentes a cada trimestre do ano fiscal.
Titulares:
- Frederico José Rosas Trigueiro (CLARO)
- Guilherme Aleixo Sana (TIM)
- João Orlando Lima Carneiro (VIVO)
Suplentes:
- Bruno Mutzenbecher Gentil (GVT)
- Marcelo Mafra Bicalho (CTBC)
- Marcus Vinicius Brunetti (SERCOMTEL)
CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO:
Art. 33 - O Sindicato terá 1 (um) Representante Efetivo e 1 (um) Representante Suplente junto à Federação da Categoria, eleitos, juntos com a Diretoria, pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, para um mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo primeiro – O Representante do Sindicato terá direito de voz e voto na Assembléia Geral do Conselho de Representantes da Federação.
Efetivos:
- João de Deus Pinheiro de Macedo (OI)
Suplentes :
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