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DIRETORIA ADMINISTRATIVA



Art. 20 - Compete à Diretoria:

1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

2. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

3. Propor alterações no presente Estatuto;

4. Encaminhar proposta de deliberação para a Assembléia Geral;

5. Convocar eleições sindicais nos termos deste Estatuto;

6. Propor, à Assembléia Geral, a Agenda Temática do Sindicato;

7. Propor, à Assembléia Geral, as Metas de Desempenho Anual do Sindicato;

8. Propor, à Assembléia Geral, o Orçamento-Programa Anual do Sindicato para o exercício seguinte contendo:

a) o consolidado da previsão orçamentária de receitas e despesas;
b) a agenda temática, as metas de desempenho e a previsão orçamentária de receitas e despesas de cada unidade organizacional definida no Art. 23 deste Estatuto; e
c) as diretrizes para a execução orçamentária;
9. Aprovar Quadro de Pessoal do Sindicato, fixando cargos, funções e responsabilidades, remunerações fixas e variáveis, estas em função de desempenho realizado, e benefícios sociais;

10. Aprovar a contratação e a demissão de profissionais, como empregado do Sindicato;

11. Aprovar a execução de Projeto de Ação Sindical para sua inclusão no Orçamento-Programa Anual;

12. Aprovar Revisão do Orçamento-Programa Anual do Sindicato, observadas as diretrizes para a execução orçamentária aprovadas pela Assembléia Geral.

13. Dirigir a execução de Projetos de Ação Sindical constantes do Orçamento-Programa Anual, original ou revisado;

14. Propor, à Assembléia Geral, ação judicial contra o Poder Público;

15. Impetrar ações judiciais ou administrativas;

16. Apresentar defesa em ações judiciais ou administrativas;

17. Propor, à Assembléia Geral, a alienação de imóvel;

18. Propor, à Assembléia Geral, a participação nas negociações coletivas de trabalho (CF 88, Art 8º, VI), com sindicatos da categoria profissional;

19. Propor, à Assembléia Geral, a pauta das contrapropostas às reivindicações dos trabalhadores da categoria;

20. Propor, à Assembléia Geral, o processo de renovação dos instrumentos normativos de trabalho;

21. Propor, à Assembléia Geral, a negociação e celebração de convenções coletivas de trabalho com Sindicatos da categoria profissional;

22. Propor, à Assembléia Geral, a celebração de contratos coletivos de trabalho (CLT Art 513);

23. Designar representante do Sindicato no estabelecimento de negociações e dissídios coletivos;

24. Designar representante do Sindicato perante as autoridades administrativas e judiciárias;

25. Designar representantes do Sindicato em congressos, conferências e encontros de qualquer natureza que tratam de assuntos de interesse da categoria econômica;

26. Instituir Comissão Temática;

27. Instituir Comissão Setorial;

28. Dirigir a elaboração de propostas de Projetos de Ação Sindical.

29. Dirigir a produção de informações, a construção de cenários e avaliações de situações necessários à tomada de decisão;

30. Dirigir estudos e pesquisas necessários à elaboração de propostas ou à execução de Projetos de Ação Sindical;

31. Apresentar, à Assembléia Geral Ordinária, Relatório de Atividades referente ao exercício findo;

32. Submeter, à Assembléia Geral Ordinária, com parecer prévio do Conselho Fiscal e de Auditoria Independente, as demonstrações financeiras do exercício anterior que representam a tomada de contas da Diretoria;

33. Garantir a Associação de qualquer integrante da categoria, sem distinção, observado apenas o Estatuto;

34. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

35. Administrar o Sindicato e seu patrimônio social;

36. Selecionar e autorizar a contratação de Auditoria Independente;

37. Autorizar a contratação e fixar a remuneração, fixa e variável, e benefícios sociais de pessoal do Sindicato;

38. Avaliar o desempenho realizado pelo Sindicato e fixar a remuneração variável para o pessoal, em função do desempenho avaliado;

39. Autorizar a contratação de serviços de terceiros;

40. Autorizar a aquisição de material de consumo e de material patrimonial;

41. Propor, à Assembléia Geral, a extinção do Sindicato e a destinação de seu patrimônio líquido; e

42. Fixar o Calendário Anual de Reuniões da Diretoria.

Art. 21 - A Diretoria é composta pelos seguintes membros:

1. O Presidente, que é o Presidente do Sindicato;

2. 1 (um) 1º Vice-Presidente;

3. 1 (um) 2º Vice-Presidente;

4. até 6 (seis) Diretores sem denominação específica.


Antonio Carlos ValenteAntonio Carlos Valente
Presidente  


Luiz Eduardo Falco Pires CorreiaLuiz Eduardo Falco Pires Correia
1º Vice-Presidente 


José Formoso MartinezJosé Formoso Martinez
2º Vice Presidente 


João Cox NetoJoão Cox Neto
Diretor 


Luiz Alexandre GarciaLuiz Alexandre Garcia
Diretor 


Amos GenishAmos Genish
Diretor 


Roberto de Oliveira LimaRoberto de Oliveira Lima
Diretor 


Fernando Lopes KireeffFernando Lopes Kireeff
Diretor 


Luca LucianiLuca Luciani
Diretor 



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