Art. 20 - Compete à Diretoria:
1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
2. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
3. Propor alterações no presente Estatuto;
4. Encaminhar proposta de deliberação para a Assembléia Geral;
5. Convocar eleições sindicais nos termos deste Estatuto;
6. Propor, à Assembléia Geral, a Agenda Temática do Sindicato;
7. Propor, à Assembléia Geral, as Metas de Desempenho Anual do Sindicato;
8. Propor, à Assembléia Geral, o Orçamento-Programa Anual do Sindicato para o exercício seguinte contendo:
a) o consolidado da previsão orçamentária de receitas e despesas;
b) a agenda temática, as metas de desempenho e a previsão orçamentária de receitas e despesas de cada unidade organizacional definida no Art. 23 deste Estatuto; e
c) as diretrizes para a execução orçamentária;
9. Aprovar Quadro de Pessoal do Sindicato, fixando cargos, funções e responsabilidades, remunerações fixas e variáveis, estas em função de desempenho realizado, e benefícios sociais;
10. Aprovar a contratação e a demissão de profissionais, como empregado do Sindicato;
11. Aprovar a execução de Projeto de Ação Sindical para sua inclusão no Orçamento-Programa Anual;
12. Aprovar Revisão do Orçamento-Programa Anual do Sindicato, observadas as diretrizes para a execução orçamentária aprovadas pela Assembléia Geral.
13. Dirigir a execução de Projetos de Ação Sindical constantes do Orçamento-Programa Anual, original ou revisado;
14. Propor, à Assembléia Geral, ação judicial contra o Poder Público;
15. Impetrar ações judiciais ou administrativas;
16. Apresentar defesa em ações judiciais ou administrativas;
17. Propor, à Assembléia Geral, a alienação de imóvel;
18. Propor, à Assembléia Geral, a participação nas negociações coletivas de trabalho (CF 88, Art 8º, VI), com sindicatos da categoria profissional;
19. Propor, à Assembléia Geral, a pauta das contrapropostas às reivindicações dos trabalhadores da categoria;
20. Propor, à Assembléia Geral, o processo de renovação dos instrumentos normativos de trabalho;
21. Propor, à Assembléia Geral, a negociação e celebração de convenções coletivas de trabalho com Sindicatos da categoria profissional;
22. Propor, à Assembléia Geral, a celebração de contratos coletivos de trabalho (CLT Art 513);
23. Designar representante do Sindicato no estabelecimento de negociações e dissídios coletivos;
24. Designar representante do Sindicato perante as autoridades administrativas e judiciárias;
25. Designar representantes do Sindicato em congressos, conferências e encontros de qualquer natureza que tratam de assuntos de interesse da categoria econômica;
26. Instituir Comissão Temática;
27. Instituir Comissão Setorial;
28. Dirigir a elaboração de propostas de Projetos de Ação Sindical.
29. Dirigir a produção de informações, a construção de cenários e avaliações de situações necessários à tomada de decisão;
30. Dirigir estudos e pesquisas necessários à elaboração de propostas ou à execução de Projetos de Ação Sindical;
31. Apresentar, à Assembléia Geral Ordinária, Relatório de Atividades referente ao exercício findo;
32. Submeter, à Assembléia Geral Ordinária, com parecer prévio do Conselho Fiscal e de Auditoria Independente, as demonstrações financeiras do exercício anterior que representam a tomada de contas da Diretoria;
33. Garantir a Associação de qualquer integrante da categoria, sem distinção, observado apenas o Estatuto;
34. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
35. Administrar o Sindicato e seu patrimônio social;
36. Selecionar e autorizar a contratação de Auditoria Independente;
37. Autorizar a contratação e fixar a remuneração, fixa e variável, e benefícios sociais de pessoal do Sindicato;
38. Avaliar o desempenho realizado pelo Sindicato e fixar a remuneração variável para o pessoal, em função do desempenho avaliado;
39. Autorizar a contratação de serviços de terceiros;
40. Autorizar a aquisição de material de consumo e de material patrimonial;
41. Propor, à Assembléia Geral, a extinção do Sindicato e a destinação de seu patrimônio líquido; e
42. Fixar o Calendário Anual de Reuniões da Diretoria.
Art. 21 - A Diretoria é composta pelos seguintes membros:
1. O Presidente, que é o Presidente do Sindicato;
2. 1 (um) 1º Vice-Presidente;
3. 1 (um) 2º Vice-Presidente;
4. até 6 (seis) Diretores sem denominação específica.
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