:: INSTITUCIONAL
 







control


 

OBJETO SOCIAL DO SINDITELEBRASIL


Conforme definido em seu Estatuto no Art. 3o  constituem-se Deveres do Sindicato:

I – Zelar pelo cumprimento da legislação e instrumentos normativos de trabalho evitando conflitos no judiciário trabalhista e aplicação de penalidades pelas autoridades da fiscalização do trabalho;

II – Cooperar com os poderes públicos no estudo e solução de problemas que se relacionem com a atividade da categoria econômica;

III – Zelar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da categoria econômica;

IV – Manter relações com sindicatos congêneres, participando de convenções de interesse patronal, colaborando para maior coesão com entidades sindicais representativas da categoria econômica em qualquer grau;

V – Promover estudos e discussões de problemas e soluções que interessem aos seus associados;

VI – Envidar esforços para fomentar a formação de talentos para a atividade econômica representada;

VII – Realizar, patrocinar ou fomentar exposições, feiras, mostras e propaganda do setor em qualquer ponto do território nacional;

VIII – Promover, realizar ou patrocinar pesquisas, cursos, conferências, simpósios e certames de natureza cultural de interesse geral;

IX – Firmar convênios e filiar-se com entidades oficiais ou particulares que exerçam atividades de interesse da categoria;

X – Promover a conciliação dos dissídios coletivos de trabalho.

Clique Aqui e veja o estatuto completo






Home | Institucional | Legislação | Agenda Legislativa | Questões Sindicais | Ação | Contribuição
Empresas Filiadas | Mídia Center | Intranet | Links | Contato

Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - SINDITELEBRASIL
Av.Pasteur, 383, Urca, Rio de Janeiro-RJ, cep: 22290-240
Tel.: (21)2541-4848 Fax: (21) 2542-4092