Entrevistas no Seminário IIEDE/FEBRATEL – IV (com o jurista José Luis Piñar Manãs)
19/05 17:03 :: João Carlos Fonseca :: Artigos
O Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado – IIEDE –, com o patrocínio da Federação Brasileira de Telecomunicações – FEBRATEL –, organizou no Alvorada Hotel, em Brasília (DF), seminário nos dias 13 e 14 de maio, para tratar de “Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados – Princípios, Competências e Limites”. Neste módulo, entrevista exclusiva com o jurista espanhol José Luis Piñar Mañas que tratou dos limites das agências reguladoras e falou do fenômeno da Internet.
José Luis Pinãr Mañas, catedrático em Direito Administrativo da Universidade de San Pablo, da Comunidade Européia, em Madri (Espanha), e ex-presidente da Agência Nacional de Proteção de Dado da Espanha, ao tratar do tema do poder das agências reguladoras, enfatizou que “sempre será necessário que haja uma lei que outorgue poder sancionador a uma agência independente”.
O mesmo acontece quanto à tipificação de infrações e de sanções que também deve ser objeto de lei. Segundo o catedrático, “não é uma atribuição natural de uma agência tipificar infrações e sanções e sim à lei fazê-la. Cabe à lei marcar e sinalizar quais condutas são legais ou ilegais”.
Admite o jurista espanhol que, em campos muito especializados, torna-se por vezes necessário que “haja normas administrativas que completem o que diz a lei. Tais normas, porém, nunca podem inovar em relação ao que diz uma lei. Reconheceu José Luis Pinãr Mañas tratar-se de um terreno complicado saber se uma norma inova ou não perante a lei. Uma coisa, porém, é certa. Nunca será a própria agência reguladora que poderá fazer tal avaliação. É a lei que deverá dizê-lo.
Como a lei não pode entrar em todos o detalhes, o Direito admite a colaboração dos regulamentos, mas sempre com a supremacia da lei sobre os regulamentos. Os regulamentos apenas complementam a lei, mas não a modificam e nem podem a ela se opor. Uma norma jurídica não pode ser autônoma, isto é, não pode dizer que algo é ilegal se antes não o tiver sido dito por uma lei.
Como ex-presidente da Agência Nacional de Proteção de Dado da Espanha, José Luis Pinãr Mañas foi inquirido sobre o tema do Direito da Internet que disse ser importantíssimo e objeto de um grande debate mundial. O centro da questão, no caso da grande rede, remonta a saber quem manda na relação existente entre o Direito e a técnica. Todavia, como constatou o entrevistado, “pouco a pouco, temos que acabar reconhecendo que a técnica começa a ditar as pautas do Direito”.
O Direito é incapaz de alterar as realidades técnicas, que, afinal, acabam marcando o caminho. Não adianta querer reduzir a normas, o que já é uma realidade. Um dos itens importantes sobre a Internet é o da privacidade e o da proteção à infância. Atualmente, com os motores de busca sobre o endereçamento IP, é possível saber quase tudo sobre todos. O único mecanismo que se vislumbra viável para algum tipo de controle sobre a Internet é o da auto-regulação destinado a gerar confiança para os usuários.
Um item complicador para regular o fenômeno da Internet é que a realidade de sua atuação se dá em âmbito transfronteiras. Como controlar, por exemplo, o Spam (smoked ham) – mensagem eletrônica não-solicitada – que é enviado em massa através da Web?