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SINDITELEBRASIL dialoga com CNI

28/07/2008

SINDITELEBRASIL dialoga com CNI sobre a PEC-233/08, da Reforma Tributária
João Carlos Fonseca

Tributos são imemoriais. Sistema Tributário é um assunto complexo; sua reforma, mais ainda. Vem sendo discutida no País há mais de uma década. Envolve Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e afeta interesses dentro do próprio Estado e nos diversos segmentos da economia. Os dirigentes do SINDITELEBRASIL, em 15 de julho último, na casa da TELEBRASIL, na Av. Pasteur, no Rio de Janeiro, assistiram palestra sobre "Reforma Tributária", de Flávio Castelo Branco, gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria; e do diretor da Federação Brasileira de Telecomunicações José Fernandes Pauletti.

A Proposta de Emenda Constitucional PEC-233/08, ponto central da reforma que altera o Sistema Tributário Nacional, tem 14 artigos. Estes, por sua vez, afetam os artigos 34, 36, 61, 62, 105, 114, 146, 150, 151, 153, 155,157, 158, 159, 160, 161, 166, 195, 198, 212 e 239 da Constituição Federal.

Segundo avaliou Castelo Branco, gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, a PEC-233/08 apresentada pelo Poder Executivo, apesar de não constituir uma reforma ampla e total do Sistema Tributário, apresenta aspectos positivos e é merecedora de aperfeiçoamentos via Poder Legislativo. A medida chega num momento no qual o Brasil se integra cada vez mais ao mercado internacional e para o qual aspectos tributários são a marca de uma economia competitiva.

O intuito da Reforma Tributária, expresso pela PEC-233/08, é o de simplificar o Sistema Tributário Nacional e eliminar distorções como a "guerra fiscal" entre os estados e a aplicação cumulativa dos tributos. As principais mudanças trazidas pela PEC-233/08 são a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de caráter federal, e a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados por um novo imposto com regra nacional.

A maior parte dos países, hoje, opera com um IVA único. No Brasil, um país federativo, a perspectiva é a de um IVA federal e de um outro estadual. Um IVA único tiraria o poder dos governos estaduais e seria politicamente pouco viável sua aprovação no Congresso. Os EUA só tributam a venda final, ao passo que o Brasil tributa as vendas intermediárias. A União Européia tem problemática semelhantes aos dos países federativos.

O essencial da Reforma

Pela PEC-233, a simplificação nos tributos da União se dará pela unificação dos atuais tributos indiretos – Cofins (seguridade social), PIS (integração social), CIDE (combustível) –, ao se criar o IVA-F (Imposto sobre o Valor Adicionado Federal). Ele incidirá sobre operações com bens e sobre a prestação de serviços. Sua regulamentação prevê desonerar os investimentos (crédito fiscal para bens do ativo permanente), eliminar a cumulatividade (crédito fiscal aos bens intermediários) e proceder a outras simplificações.

No conceito do IVA, a empresa ganha crédito fiscal quando adquire uma mercadoria e terá direito de abatê-lo. A idéia é que, ao longo de todo o processo produtivo, ocorrerá um crédito dos centros de produção envolvidos em cada etapa. Todo serviço ou produto utilizado como insumo e que já pagou imposto dá direito a um crédito. Ponto nevrálgico dessa medida, segundo a CNI, é que o uso pleno dos créditos seja efetuado de forma imediata e não venha a ser postergado por atrasos administrativos.

A simplificação dos tributos também ocorrerá em âmbito dos estados. Cada um deles, hoje, mantém a sua própria regulamentação, formando um complexo de 27 (vinte e sete) diferentes legislações a serem observadas pelos contribuintes. Há diversidade de alíquotas e de benefícios fiscais, caracterizando a “guerra fiscal”.

Haverá um novo ICMS em substituição ao atual, a ser instituído por uma lei complementar única nacional e não mais por 27 leis das unidades federativas. Quando um imposto incidir sobre um produto que é utilizado para a fabricação de outro, ele deverá ser descontado, evitando-se o acúmulo ao longo da cadeia produtiva. O ICMS (não mudará de nome) permanecerá estadual e o IVA-F ficará federal. No novo ICMS, a cobrança será feita no estado de origem, mas o estado de destino é que se apropriará.

Está previsto um Fundo de Equalização de Receitas (FER), a ser regulamentado por lei complementar, com vinculação de recursos e que substitui a parcela de 10% do IPI atualmente transferida aos estados proporcionalmente à exportação de produtos industrializados. Também está previsto um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com pelo menos 60% para financiamento ao setor produtivo. O FNDR receberá 1,8% da arrecadação dos impostos federais. O dinheiro será usado para ressarcir estados que perderem arrecadação com o novo ICMS.

A PEC-233/08 vai desonerar a folha de pagamento das empresas. Vai extinguir o salário-educação, hoje cobrado com alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento, e reduzir a contribuição à Previdência Social por parte das empresas, com redução progressiva da alíquota de 20% para 6%. A PEC vai desonerar as exportações ao promover o recolhimento do ICMS no estado de destino.

Um dos perigos embutidos na PEC é explicitar na Constituição Federal que a forma de cálculo do imposto seja na modalidade "por dentro", o que aumenta muito o preço final do produto. O preço final do produto (PF) é a soma de seu preço inicial (PI) mais o do imposto a pagar (ICMS). O ICMS a pagar pode ser o preço do produto inicial (PI) multiplicado pela alíquota (a) do tributo. É o "cálculo por fora". Ou, então, pode ser o preço final do produto (PF) pela alíquota (a). É o "cálculo por dentro", que é bem mais elevado. Para uma alíquota de 18% "calculado por dentro", o consumidor paga 21,95% e não 18%, "calculado por fora".

Tramitação

A PEC-233, proposta pelo Executivo, foi encaminhada ao presidente da República, em 26 de fevereiro deste ano, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A admissibilidade da PEC é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Congresso, para, em seguida, ser analisada por uma Comissão Especial de Reforma Tributária (CERT) – presidida pelo deputado federal Antônio Palocci (PT-SP) –, antes de ser votada em dois turnos pelo plenário. Pragmaticamente, almeja-se que a Reforma Tributária seja aprovada logo depois das eleições municipais, e ainda no decorrer do segundo mandato do Governo Lula.

A complexidade da Reforma Tributária pode ser avaliada pela tramitação da PEC-233 na CERT, onde foi brindada com um total de 485 emendas apresentadas, incluindo 18 substitutivos globais, 15 parciais e 452 emendas parciais. Segundo o palestrante da CNI, a apreciação da proposta ficou adiada para o segundo semestre. Tal postergação, além da perda de momentum, poderá reavivar pontos polêmicos da discussão, como o fim dos estímulos fiscais – a Lei de Informática está fora desse processo – e a extensão (em postergações sucessivas) do período de transição para implantar, de fato, o sistema de destino do ICMS.

A CNI tem se demonstrada ativa no acompanhamento da Reforma Tributária, com posicionamentos explícitos em audiências formais, apresentação de propostas, workshops técnicos e ações de mobilização e conscientização, com emissão de documentos. O Fórum Nacional da Indústria (FNI) da CNI defendeu, dentre outros pontos, regras claras na atribuição de créditos tributários, eliminação de tributação em novos investimentos e a adoção do cálculo do tributo "por fora" (o tributo não deve fazer parte da base de cálculo). Medidas Provisórias referentes a questões tributárias devem ser absolutamente vedadas.

A Nota Fiscal Eletrônica, o crescimento da economia e outro fatores, como a diminuição dos bolsões da informalidade, explicam o porquê da arrecadação da Receita Federal ter crescido mais rapidamente que o PIB.

Ponto importante é assegurar que, ao final do período de transição da Reforma Tributaria, a carga tributária seja no máximo igual a de seu início. Qualquer aumento de arrecadação deverá se traduzir em diminuição de alíquotas e não no aumento de despesas do Governo. Mecanismos limitadores do aumento da carga tributária precisam estar juridicamente definidos. Em relação ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), intocado pela Reforma, deve se distinguir entre o que é imposto seletivo com finalidade arrecadatória do que é utilizado como política industrial.

Telecomunicações

O principal imposto que incide sobre serviços de telecomunicações é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no qual cada estado da Federação impõe sua própria alíquota sobre as receitas brutas provenientes da prestação do serviço e cuja média é na prática de 25%. Segundo dados de 2008, o setor de telecomunicações recolheu R$ 23,8 bilhões de ICMS, correspondendo a 12,7% da arrecadação total de ICMS dos estados. Em telecomunicações, a empresa que recebe a conta é quem recolhe o imposto.

Um item importante a ser inserido na Reforma Tributária é a calibragem das alíquotas, de maneira a ter um limitador no aumento da carga tributária. A Constituição, hoje, diz que para alguns setores da economia, como o de telecomunicações e o financeiro, os estados poderão ter sua alíquotas modificadas, algo a ser eliminado pela Reforma Tributária.

O setor de telecomunicações recolhe também os impostos federais – PIS (Programa de Integração Social, 0,65%) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, 3,0%) – incidentes sobre a receita bruta, o Fust (Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações, 1%) e o Funttel (Fundo Nacional das Telecomunicações, 0,5%), sobre as receitas operacionais brutas, provenientes da prestação de serviços de telecomunicações, líquidas de certas deduções.

O Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), por sua vez, compreende a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), respectivamente R$ 26 por aparelho habilitado e R$ 13 (por ano e por aparelho) para a manutenção da rede. O Funtell (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) é de 0,5% sobre a receita bruta das empresas. De acordo com dados de 2007, a arrecadação do Fistel, do Fust e do Funttel foi, respectivamente, de R$ 2,7 bilhões, R$ 0,8 bilhões e R$ 0,3 bilhões.

Abrafix

Informou o diretor Financeiro da FEBRATEL, José Fernandes Pauletti – também preside a Abrafix (Associação das Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado) –, que o grupo tributário da entudade estuda proposta do setor de telecomunicações relativa à Reforma Tributária. Dentre as idéias, colocar na CF uma garantia de teto máximo (de 12% a 25%) para as alíquotas do novo ICMS. O estado deverá comprovar que teve perda real de arrecadação – e não aumento de despesas –, caso queira aumentar as alíquotas dos impostos.

O setor de telecomunicações é contra a diferença setorial na fixação de alíquotas do Imposto de Renda (IR). Alguns setores, como telecomunicações e financeiro, têm alíquotas mais elevadas. Quanto ao IVA-F, somatório de PIS, COFINS, CIDE e salário-educação, sua alíquota deverá ser mantida em até 5% e não subir para cerca de 9,5%, que seria o somatório dos citados tributos. A alíquota média, na prática, do setor de telecomunicações, hoje, gira em torno de 4%. O mesmo sucede com o IVA estadual, que precisa contar com um limite máximo e um limite definido para qualquer excepcionalidade.

Outra grande preocupação do setor de telecomunicações é a tendência de certos tributaristas em equiparar na PEC-233/08, para efeito fiscal, a tudo que for comercializado por uma empresa de telecomunicações, como sendo telecomunicações o que oneraria muito o custo dos serviços e, com isso, atuando com efeito de freio sobre o crescimento da demanda.

José Fernandes Pauletti fez ver a importância do ISS – fica intocado na Reforma Tributária – para o setor de telecomunicações. Imposto de âmbito municipal, o ISS (regido pela Lei Complementar nº 116/03), no caso das telecomunicações, é recolhido na conta de quem paga o serviço. Lembrou o executivo que, apesar do ISS ser de âmbito municipal e do Distrito Federal, a obrigação da prestação do serviços de telecomunicações é de âmbito federal. O ISS não irá gerar crédito fiscal.

 




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